Histórico da Instituição

Instituição Filantrópica, fundada em 14 de novembro de 1948,através de uma Sociedade Civil de intuitos não lucrativos e de duração indeterminada, com sede e foro em Canguçu, sendo escolhida uma Diretoria provisória que registrará os estatutos e dirigirá a Sociedade até um prazo em que se fará a eleição da primeira Diretoria e do primeiro Conselho Fiscal.
Os Estatutos do HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU, foram promulgados em 08 de fevereiro de 1949 e entraram em vigor após o registro no Registro de Pessoas Jurídicas. Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 08 de Março de 1949 e apresentado e registrado em 21 de março de 1949 sob o nº 36 do livro 01 de inscrição de associações do Tabelionato e Registros Especiais de Canguçu.
Em 20 de maio de 1949, o Vice-Presidente em exercício Victor Marques Porto, comprou do Sr. José Francisco Jorge Filho, uma área de hum Hectare, dez ares e vinte centiares para a construção do futuro prédio do Hospital estando tal transação registrada no livro 3-CC sob onº 17.154 em 15 de junho de 1949.
O Hospital de Caridade Canguçu com média complexidade, sendo referência aos municípios de Piratini, Morro Redondo e Santana da Boa Vista,sendo que a UTI atende a Central de Leitos do Estado.
O Corpo Clínico é composto de 34 Médicos de várias especialidades, o quadro funcional conta com um Médico Diretor Técnico, 19 Enfermeiros, 16 Auxiliares de Enfermagem, 78 Técnicos em Enfermagem, 01 Coordenador de Enfermagem, 01 Técnico em Segurança do Trabalho, 01 Nutricionista, 01 Farmacêutico, 08 Bioquímicos, 02 Assistente Social, 01 Administrador, 02 Psicólogas e mais 106 funcionários do serviço de apoio e Administração.
A capacidade de instalação do Hospital é de 117 leitos, referente as Internações Pediátricas, Obstétrica, Clínica, Cirúrgica, Psiquiátrica e UTI adulta, atende a população com cobertura do Sistema Único de Saúde “SUS” , correspondendo a 60% de atendimento SUS.
Hospital de Caridade de Canguçu é um Hospital Filantrópico e privado como qualquer outro. No entanto para fins de isenção fiscal, o estado exige uma porcentagem de seus leitos sejam ofertados para pacientes do SUS, o governo arca com as despesas dos pacientes SUS e em troca o Hospital não paga impostos.